O processo é muito rápido, podendo a sociedade ficar constituída em menos de uma hora.

No Cartório também poderão serem constituídas sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e sociedades anónimas, prestando assessoria às partes em todos os procedimentos relacionados com a constituição da sociedade, para início de atividade.

No Cartório poderá também praticar os outros atos relacionados com o direito comercial: cessão de quotas, alteração de estatutos, mudança de sede, nomeação de gerentes, dissolução da sociedade.

QUE TIPO DE SOCIEDADES PODEM SER CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DO SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE EMPRESA ONLINE?

Sociedades comerciais e civis sob a forma comercial, do tipo por quotas, unipessoal por quotas e anónimas.

Desde 27 de Setembro de 2007, que se encontra disponível a possibilidade de obtenção de uma Marca Registada, no momento da constituição de uma Empresa Online que, no caso de constituição de sociedade, é equivalente à firma escolhida.

QUEM PODE CONSTITUIR UMA EMPRESA ATRAVÉS DO SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE EMPRESA ONLINE?

Podem utilizar o serviço os Advogados, Solicitadores e Notários que possuam um certificado digital. O serviço também está acessível a qualquer cidadão, desde que seja portador do Cartão de Cidadão e não seja necessário juntar documentos para além do pacto social.

Salienta-se, no entanto, que os Advogados, Solicitadores e Notários não podem agir como representantes dos sócios na subscrição do pacto.

Nos casos em que os sócios se fazem representar por intermédio de uma procuração, basta a assinatura do procurador. Nos casos em que não há intervenção de procurador, será necessária a assinatura manuscrita de todos os sócios e respectivo reconhecimento presencial das mesmas pelo Advogado, Solicitador ou Notário.

Os notários podem usar qualquer certificado digital que ateste a respectiva qualidade profissional. Os cidadãos portadores do Cartão de Cidadão estão certificados mediante esse mesmo documento de identificação